Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6425, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 6425/1996
*
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6. 425 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
Redefine os limites do Município de Capim e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- A linha divisória do Município de CAPIM, passa a ser a seguinte:
IAo Norte com o Município de ITAPOROROCA, começando na foz do Riacho Ribeiro no Rio Mamanguape, desce por este Rio até o cruzamento com a Rodovia PB - 041 (Mamanguape-Sapé).
IIA Leste com o Município de MAMANGUAPE, começando no cruzamento do Rio Mamanguape com a Rodovia PB - 041 (Mamanguape-Sapé), segue por esta Rodovia até o Marco da Divisa n.º 25-0024, situado na margem desta Rodovia por uma reta vai ao centro da Lagoa Carapucema, nascente do Riacho Cascata e desce por este riacho até o cruzamento com a Rodovia BR-101. Ainda a Leste com o município de RIO TINTO, começando no cruzamento do Riacho Cascata com a Rodovia BR-101 e segue por esta Rodovia até o cruzamento com o Rio Miriri.
IIIAo Sul com o Município de SANTA RITA, começando no cruzamento da Rodovia BR-101 com o Rio Miriri e sobe por este Rio até a foz do Riacho Curralinho. Ainda ao Sul com o Município de SAPÉ, começando na foz do Riacho Curralinho no Rio Miriri, sobe por este rio até o cruzamento com a Rodovia PB - 041 (Mamanguape-Sapé) e segue por esta Rodovia até o entroncamento da estrada para Inhahuá. f'úlleaCo .IMArto on1ca. ·ESTA DATA ....29 I 12- 1_2f2.__
····~
'~
· ESTADO DA PARAÍBA
IVA Oeste com o Município de CUITÉ DE MAMANGUAPE, começando no entroncamento da estrada para Inhauá com a Rodovia PB - 041 (Marnanguape - Sapé) , segue por esta rodovia até o marco de divisa n. 0 25-0022, por urna reta vai a nascente do Riacho Ribeiro e desce por este riacho até sua foz no Rio Marnanguape.
Art. 2.
- Os marcos referidos nesta Lei serão implantados logo após a sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.