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Lei Estadual da Paraíba nº 6424, de 27 de dezembro de 1996

Lei nº 6424/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º E>. 424 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

'

Redefine os limites do Município de Cuité de Mamanguape e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - A linha divisória do Município de Cuité de Mamanguape passa a ser a seguinte:

I

II

III

IV

Art. 2.
- Os marcos referidos nesta Lei serão implantados logo após sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.

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