Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6424, de 27 de dezembro de 1996
Lei nº 6424/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º E>. 424 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996
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Redefine os limites do Município de Cuité de Mamanguape e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. lº - A linha divisória do Município de Cuité de Mamanguape passa a ser a seguinte:
I
II
III
IV
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.