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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6423, de 27 de dezembro de 1996

Lei nº 6423/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 423 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Redefine os limites do Município de Marcação e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- A linha divisória do Município de Marcação passa a ser a seguinte:
IAo Norte com o Município de BAIA DA TRAIÇÃO, começando na confluência do Rio Grupiúna com o Riacho Silva, formadores do Rio da Estiva, desce pelo Rio Grupiúna até o cruzamento com a Rodovia - PB - 041 e por uma reta vai ao Marco de Divisa n. 0 25-0028, situado na ponta da Jangadinha.
IIA Leste com o Oceano Atlântico, é a faixa do litoral compreendida entre o Marco de Divisa n.º 25-0028, situado na ponta da Jangadinha e a foz Rio Mamanguape no Oceano Atlântico.
IIIAo Sul, a Oeste e ao Norte com o Município de RIO TINTO, começando na foz do Rio Mamanguape no Oceano Atlântico, sobe pelo Rio Mamanguape até a foz do Riacho Três Rios, sobe por este Riacho até sua nascente, por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 25-0029, situado na margem da Rodovia - PB - 041, na confrontação da Fazenda Taboleirinho, por outra reta vai ao Marco de Divisa n. 0 25-0030, situado sobre a linha de alta tensão, segue pelo alinhamento da alta tensão até o Marco de Divisa n.º 25-0031, situado na margem da estrada Fazenda Santa Terezinha - Jacaré de São Domingos, por outra reta vai ao Marco de Divisa n.º 25-0027, situado na margem do Rio Grupiúna e desce por este Rio até sua confluência com o Riacho do Silva, formadores do Rio da Estiva. . . . . .to llf6rle Ofltei. U9TA DATA E 7 I ./ :' /9' b_.- ,;

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* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
- Os marcos referidos nesta Lei serão implantados logo após sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de dezembro de 1996; 108º da Proclamação da República.

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