Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6406, de 23 de dezembro de 1996
Lei nº 6406/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.406 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
Reconhece como Cidadão Paraibano o Sr. Paulo Roberto Fernandes Monteiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido como Cidadão Paraibano o Sr. Paulo Roberto Fernandes Monteiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação daLJS.f:ploll~ll