Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6397, de 16 de dezembro de 1996
Lei nº 6397/1996
CAPÍTULO – 1
LEIN." 6.397 , DE 16
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviço público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
TÍTULO PRECÁRIO – , precedida de licitação, à pessoa jurídica individual ou coletiva a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por conta e risco do permissionário. , ,----· .:'
Parágrafo umco A ocorrência será inexigível quando comprovadamente inexistir qualquer possibilidade de competição.
CAPÍTUW II
DA POLÍTICA TARIFÁRIA
ESTADO DA PARAÍBA
por lei ou pelo contrato;
CAPÍTULOID
DO SERVIÇO ADEQUADO
fJJ/
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
l - receber a prestação de um serviço adequado;
concessionária para a defesa de seus interesses;
lil - utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as
normas do poder concedente;
as irregularidades de que tenham conhecimento, atinentes ao serviço prestado;
praticados pela concessionária na prestação de serviço;
utilizados na prestação de serviço.
CAPÍTULO V
DOSENCARGOSDOPODECONCEDENTE
a sua prestação;
@;; ESTADO DA PARAÍBA
lei;
da lei e das cláusulas do contrato;
serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
do meio ambiente e conservação.
CAPÍTUWVI
DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
1 - a prestação de serviço adequado;
contratuais;
concessã~
· ESTADO DA PARAÍBA
concedido com observância à legislação pertinente;
contabilidade, recursos técnicos, equipamentos, bens e a situação econômico-financeira, a qualquer momento, pelos encargos da fiscalização;
CAPÍTUWVII
DA INTERVENÇÃO
* ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
1 - pelo término do prazo de concessão;
falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO IX
DAS PERMISSÕES
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 1996; 108º do Proclamação p ca. ; 8 '. : ' ·.. ; :: ._;.,· ~-·,. .
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