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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6396, de 16 de dezembro de 1996

Lei nº 6396/1996

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LEIN.º 6.396 , DE 16

* ESTADO DA PARAÍBA

DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza a doação de terreno para construção da sede da Justiça Federal em Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Justiça Federal de l º Grau, Secção Judiciária de Campina Grande, neste Estado, um terreno pertencente ao domínio do Estado, com 5.748,00 m2, situado no bairro da Liberdade, na área destinada à implantação do Centro Administrativo de Campina Grande, com os seguintes limites e confrontações : ao Sul, com fundos das casas que dão para a Rua Paraíba; ao Nascente, com o terreno de uma creche projetada para o Centro Administrativo; ao Poente, com o Grupo Escolar do Rotary; e ao Norte, com a avenida projetada de acesso ao T.R.T.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo precedente destina-se à edificação da Sede da Justiça Federal naquela cidade.
Art. 3.
- É estipulado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura de doação, para o início das obras de construção do referido prédio, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio estadual.

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Fica revogada a autorização para doação de outro terreno, no mesmo local, com área de 3.600.00 m2, objeto da Lei Estadual 5.866, de 30 de março de 1994, igualmente destinada ao mencionado empreendimento.
Art. 5.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria de Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República. 1u·irT.·1cAoo j)!J\:·~.~- .! "1- 1 ";~/'il.

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