Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6395, de 16 de dezembro de 1996
Lei nº 6395/1996
"§ 3º - Quando o requerente for entidade de direção e de práticas desportivas municipal, a comprovação limitar-se-á filiação na entidade de direção estadual".
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ESTADO DA PARAíBA
LEI N.º 6. 395 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Altera a redação e insere dispositivo à Lei n. º 6.299, de 14 de junho de 1996, cria e disciplina as atribuições da Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização do que trata o Art. 12 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
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* ESTADO DA PARAÍBA
"Art. 6º - O total de recursos arrecadados nos sorteios da modalidade de Bingo de Campo e de Televisão ou similar, será centralizado no PARAIBAN, em conta específica, mesmo que a arrecadação tenha sido realizada por outras instituições financeiras ou por venda direta e terá a seguinte destinação:
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1 - .............................................................................................................
2- .............................................................................................................
* ESTADO DA PARAÍBA
"Art. 9º - As entidades desportivas credenciadas e autorizadas a explorar os sorteios, na modalidade de Bingo Permanente, na forma da presente Lei e da legislação específica deverão manter permanente controle do funcionamento dos sorteios realizados, inclusive com registro das sessões e de sorteios em ata redigida simultaneamente com a sua realização e recibos de premiação e ordem seqüencial, bem como de documentos que comprovem a aquisição dos prêmios e seus respectivos valores que deverão ser apresentados à fiscalização mensal a ser realizada pela Comissão Específica de Acompanhamento e Fiscalização".
"Art. 10- ................................................................................................ .
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'* ESTADO DA PARAÍBA
§ l º - A nomeação dos membros da Comissão será feita pela Secretaria das Finanças por indicação das próprias entidades e órgãos representados;
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* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.