Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6394, de 16 de dezembro de 1996
Lei nº 6394/1996
LEI N.º 6.394
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar até o limite de RS 60.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a fim de que sejam reforçadas as dotações destinadas ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande.
Art. 2.
- Para ocorrer as despesas previstas no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), da Secretaria da Educação e Cultura/Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 1996; 108º da Proclamação da República.
JO~