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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6393, de 2 de dezembro de 1996

Lei nº 6393/1996

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Art. 1.
- A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Militar da Paraíba, de que trata a Lei n.º 5.127, de 27 de janeiro de 1989 devida em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, será cobrada tendo por fatos geradores, valores e periodicidade, aqueles discriminados no Anexo Único da presente Lei.

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· ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.393 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos, de competência da Polícia Militar, cria o Fundo de Manutenção de Veículos e Equipamentos da Polícia Militar (FUMAV), altera o Fundo Especial de Segurança Pública - FESP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 2.
- Os recursos decorrentes do recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Militar, serão destinados à aquisição e manutenção de veículos, equipamentos, materiais e aprestos, necessários à realização dos serviços relacionados com a cobrança do título e outras despesas advindas dos mesmos, excluídas obras públicas.
Art. 3.
- Para os fins especificados no artigo precedente, fica criado o Fundo de Manutenção de Veículos e Equipamentos da Polícia Militar (FUMAV), a ser gerido pelo Comando da Polícia Militar em conjunto com a Secretaria do Planejamento, na forma que dispuser o regulamento. '

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* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Constituem recursos do FUMAV :

"I - Os recolhimentos oriundos da Taxa de Fiscaliz.ação e Utilização de Serviços Públicos, cobrados pelo Comando da Polícia Militar;

IIAuxílios, subvenções, doações de organismos federais, estaduais, municipais e privados, ou decorrentes de convênios e acordos celebrados com a referida corporação militar;
IIIOutras rendas eventuais".
Art. 5.
- O produto da arrecadação da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos de que trata esta Lei será recolhido no Banco do Estado da Paraíba S.A - PARAIBAN, em consonância com as disposições que regulam o Sistema Financeiro da Conta Única do Estado, devendo ser repassado ao FUMAV, nos prazos e na forma que dispuser o Regulamento.
Art. 6.
- O FUMAV será dotado de contabilidade própria, nos termos da legislação pertinente e contará, para seu funcionamento, com o apoio Técnico-Administrativo do Comando da Polícia Militar.
Art. 7.
- A aplicação dos recursos do FUMAV está sujeita à prestação de contas em conformidade com as normas administrativas vigentes.
Art. 8.
- O artigo 3°, da Lei 3.928, de 25 de outubro de 1977, alterada pela Lei 4.915, de 6 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - O Fundo Especial de Segurança Pública - FESP será gerido, conjuntamente, pela Secretaria da Segurança Pública e pela Secretaria do Planejamento, na forma que dispuser o Regulamento".
Art. 9.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO !J,IS..l-Al~O DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 República. ~· ..

* ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO LEI Nº 6.393, 02.12.96 "LEI QUE DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, CRIA O FUNDO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA POLÍCIA MILITAR (FUMA V), ALTERA O FUNDO ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICAFESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

NÚMERO FATO GERADOR/COMPEIBNCIA PERIODONALOR EM UFIR DE ORDEM POLICIA MILITAR DA PARAIBA ANUAL I MENSAL I POR VEZ

1 Relativo ao Serviço Opcional em Geral

1.1 Serviços Relativos à Segurança Preventiva

por Homem/Hora 4,00

1.2 Segurança Física de Estabelecimentos

Bancários da Administração Direta e Indireta do Estado, Fundações/Autarquias, Prestadores de Serviços, Indústria e Comércio:

1.2.I Um (OI) Policial Militar: 1.2.2 Por seis (06) horas 8.640,00 720,00 24,00 1.2.3 Por oito (08) horas 11.520,00 960,00 32,00 1.2.4 Por doze (12) horas 17.280,00 1.440,00 48,00 1.2.5 Por dezesseis (16) horas 23.040,00 1.920,00 64,00 1.2.6 Por vinte e quatro (24) horas 34.560,00 2.880,00 96,00

1.3 Segurança Preventiva a Eventos Esportivos

e de Laser com fins lucrativos: Futebol, Show, Feira, Exposição, Festa, Baile, Rodeio, Vaquejada, Circo, Parque de Diversões, Teatro, e Similares, por dia:

1.3.l a) até 1. 000 pessoas 500,00 1.3.2 b) de 1. 001 até 3. 000 pessoas 750,00 1.3.3 c) de 3.001 até 5.000 pessoas 1.200,00 1.3.4 d) de 5.001 até 8.000 pessoas 1.900,00 1.3.5 e) de 8.001até12.000 pessoas 2.400,00 1.3.6 t) de 12.001 até 20.000 pessoas 3.500,00 1.3.7 !!')de 20.001até30.000 pessoas 4.500,00

* ESTADO DA PARAÍBA

1.3.8 h) de 30.001até40.000 pessoas 5.000,00 1.3.9 i) de 40.001 até 50.000 pessoas 5.500,00 1.3.10 j) a partir de 50.001 pessoas, para cada

grupo de 1. 000 pessoas 150,00 1.4 Preservação com Equipamentos de Alarmes, Rastreamento ou Similares:

1.4.l Por Empresa de Comércio de Jóias, Pedras

e Metais Preciosos. 150,00 1.4.2 Por Empresa Fornecedora ou Instaladora de Alarmes de Segurança Patrimonial. 30,00 1.4.3 Por Empresa Fornecedora ou Instaladora de Alarmes para Veículos. 20,00 l.4.4 Por Alarme Instalado em Organização Policial Militar. 80,00 1.4.5 Por Chamada Indevida Decorrente de Acionamento Acidental de Alarme Bancário. 120,00

2 Relativo ao Serviço Administrativo em

Geral

2.1 Certidões Diversas, por Folha (Exceto

certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse público. 1,00 2.2 Cópia Xerox Autenticada, por Folha. 1,00 2.3 Atestados Diversos, por Folha. 1,00 2.4 Diária de Permanência de Veículos Apreendidos, nas Unidades Policiais Militares, após notificado o Proprietário. 4,00 2.5 Reboque de veículo, por quilômetro percorrido. 4,00 2.6 Expedição de Certificados, Certidões, Boletins de Acidentes de Trânsito e Documentos Diversos ao público externo, por folha. 25,00 2.7 Retenção de veículo. 10,00 2.8 Inscrição em Curso de Formação, por aluno. 40,00

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2.9 Inscrição em Curso de Atualização,

Treinamento e Preparo de Público Externo, por aluno. 50,00 2.10 Fotografias por unidade: 2.10./ Legendadas e Autenticadas (10 x 15), 1ª Via. 2,70 2.10.2 Demais Cópias. 1,70 2.10.3 Ampliações Fotográficas. 6,40

2.11 Banda de Música da Polícia Militar, por

hora de apresentação: 2.//.1 Banda de Música, completa. 550,00 2.11.2 Fração da Banda de Música. 350,00 2.11.3 Orquestra. 200,00 2.11.4 Conjunto Musical. 100,00

2.12 Praças de Esportes da Polícia Militar :

2.12.I Eventos nos Campos de Futebol:

a)Diurno, por hora. 30,00
b)Noturno, por hora. 100,00

2.12.2 Eventos nas Quadras de Futebol de Salão,

Vôlei, Basquete e Pistas de Atletismo:

a)Diurno, por hora. 10,00
b)Noturno, oor hora. 25,00 ··"-''""""' -·:;____ ·' ~ -~·-·- --· - - -- - - ·---· -

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