Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6391, de 2 de dezembro de 1996
Lei nº 6391/1996
LEI N.º 6. 391
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996
Fixa os limites do Município de SÃO MIGUEL DE TAIPU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
A) Ao norte com o Município de SOBRADO
Começa no cruzamento do Riacho Curimataú com a Rodovia PB-048 (Pilar - Entroncamento BR-230); segue pela PB-048 até o entroncamento com a Rodovia BR-230, segue pela BR-230 até o entroncamento com a estrada para Cobé e segue por esta última estrada até o cruzamento com o Rio Gurinhém ponto de quadrijunção de divisas de São Miguel de Taipu, Sobrado, Sapé e Cruz do Espírito Santo.
B) Ainda ao norte com o Município de CRUZ DO ESPÍRITO SANTO e!~ D O r.
* ESTADO DA PARAÍBA
Começa no ponto de quadrijunção de divisas de São Miguel de Taipu, Sobrado, Sapé e Cruz do Espírito Santo, no cruzamento da estrada Entroncamento BR-230 - Cobé com o Rio Gurinhém, desce por este rio até a sua foz no Rio Paraíba, daí por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 25-0001, situado na margem da Rodovia BR-230; segue por outra reta até o Marco de Divisa n.º 25-00002 por outra reta vai até o Marco de Divisa n.º 25-0003, de onde por outra reta vai até o Marco de Divisa n. 0 25-0004, situado na margem da Rodovia PB-082 (Entr. BR-230 - Itabaiana).
C) A leste com o Município de PEDRAS DE FOGO
Começa no Marco de Divisa n.º 25-0004, situado na margem da Rodovia PB-082 (Entr. BR-230 - Itabaiana), segue por esta rodovia até o Marco de Divisa n.º 25-0005, continua por esta estrada até o Marco de Divisa n.º 25-0006, situado no entroncamento da estrada que serve de divisa das propriedades de Manoel Justino e Otávio Barros e segue por esta estrada até o Marco de Divisa n. 0 25-0007, situado na margem do Riacho Una.
D) Ao sul com o Município de JURIPIRANGA
Começa no Marco de Divisa n. 0 25-0007, na margem do Riacho Una e desce por este riacho até sua confluência com o Rio Paraibinba formadores do Rio Una.
E) A oeste com o Município de PILAR
Começa na confluência do Riacho Una com o Rio Paraibinba formadores do Rio Una, desce pelo Rio Una até seu cruzamento com a Rodovia PB- 082 (Entr. BR-230 - Itabaiana); daí por uma reta vai ao Marco de Divisa n.º 25-0008, na margem da estrada Pilar - São Miguel de Taipu; por outra reta vai ao Marco de Divisa n. 0 25-0009, situado na margem da Rodovia PB-048 e segue por esta rodovia até seu cruzamento com o Riacho Curimataú.
~ * ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República. ·:· ........ ~~ .......«······ . ·····''"<-...---.-.-··
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