Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6389, de 2 de dezembro de 1996
Lei nº 6389/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.389 , DE02 DE DEZEMBRO DE 1996
Reconhece de utilidade pública o Centro de Comunicação, Educação e Documentação Populares - CEDOP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública o Centro de Comunicação, Educação e Documentação Populares - CEDOP com sede e foro na Cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,02 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República \ ' .. ..!-,L