Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6388, de 2 de dezembro de 1996
Lei nº 6388/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 6.388 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996
Denomina de Deputado LEVI OLÍMPIO FERREIRA, a Escola Estadual de 1º Grau do Município de São Bento de Pombal, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominada de Deputado LEVI OLÍMPIO FERREIRA, a Escola Estadual de 1° Grau localizada no Município de São Bento de Pombal, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.