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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6387, de 2 de dezembro de 1996

Lei nº 6387/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.387 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

Muda de Denominação o Colégio Estadual de 1° e 2º Graus Agnelo Amorim Filho, de Brejo dos Santos - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Passa a denominar-se de "ESCOLA ESTADUAL DE 1º e 2º GRAUS DIVA GUEDES DE ARAÚJO", o Colégio Estadual de 1° e 2º Graus Agnelo Amorim Filho, de Brejo dos Santos no Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108º da Proclamação da República.

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