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Lei Estadual da Paraíba nº 6386, de 2 de dezembro de 1996

Lei nº 6386/1996

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 386 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

Denomina de "Armindo Soares de Oliveira", a Quadra de Esportes da Escola Estadual de 1° e 2º graus "José Gonçalves de Queiroz", na Cidade de Sumé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica denominada de "Armindo Soares de Oliveira", a Quadra de Esportes da Escola Estadual de 1° e 2° graus "José Gonçalves de Queiroz", na cidade de Sumé.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João PessoaÇl2 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.

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