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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6385, de 2 de dezembro de 1996

Lei nº 6385/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.385 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

Dá denominação de prédio público e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica denominado de Casa Coletor WASHINGTON BATISTA, a Coletoria Estadual do Municipio de Araruna - PB.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108° da Proclamação da República.

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