Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6384, de 2 de dezembro de 1996
Lei nº 6384/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 6.384 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996
Faz denominação de Próprio Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica denominado de "NÚCLEO DE SAÚOE FERNANDO LIRA" as instalações do Terceiro Núcleo Regional de Saúde, localizado na Cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108" da Proclamação da República. o.L