Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6380, de 2 de dezembro de 1996
Lei nº 6380/1996
LEIN.º 6.380 ,DE 02
* ESTADO DA PARAÍBA
DE DEZEMBRO DE 1996
"Concede o Título de Cidadã Paraibana a Senhora ONÉLIA SETÚBAL ROCHA DE QUEffiOGA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido a Senhora Onélia Setúbal Rocha de Queiroga o Título de Cidadã Paraibana pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; l 08° da Proclamação da República.