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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6378, de 2 de dezembro de 1996

Lei nº 6378/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.378 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo externo, junto à UNIÃO, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e as providências.

O GOVERNO DOESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto à UNIÃO, por intermédio da Caixa Econômica Federal - CEF, operações de crédito até o montante equivalente a US$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com recursos de repasse do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinadas à execução de projetos integrantes do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal dos Estados Brasileiros - PNAAFEB.
Art. 2.
- As operações de financiamento autorizadas por esta Lei serão garantidas por quotas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, I, "a" e II, da Constituição Federal, em montante necessário à cobertura do principal e dos respectivos encargos, durante o prazo do financiamento até a sua integral liquidação.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará, na época própria, dotações orçamentárias suficientes para pagamento dos compromissos decorrentes desta Lei, bem como para atender à contrapartida de recursos requeridos na fase de execução dos projetos.

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~~ - ESTADO DA PARAÍBA

Art. 4.
- Os prazos em formas de amortização e de carência, taxas de juros e outros encargos e condições pertinentes às operações pretendidas, inclusive os procedimentos para execução dos projetos, deverão atender às normas vigentes e às instruções aplicáveis ao Programa, observados, também, os termos previstos em contrato externo entre o BID e a UNIÃO e convênio com o Estado.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 1996; 108º da Proclamação da República.

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