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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6371, de 25 de novembro de 1996

Lei nº 6371/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.371 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural do Sítio Prata, no Município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. lº - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural do Sítio Prata - Comunidade do Sítio Prata, com sede e foro no Município de Sousa.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 1996; 108º da Proclamação da República.

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