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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6370, de 25 de novembro de 1996

Lei nº 6370/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.370 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 1996

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural da Comunidade de Ramada, no Município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural da Comunidade de Ramada, Distrito de Ramada, com sede e foro no Município de Sousa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 1996; 108º da Proclamação da República. r ;·-j-~<i-:K'õ õ ., .\:; . .:1~~'h ~) \ .t-,. ~. ~ -~-1 r~

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