Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6367, de 24 de outubro de 1996

Lei nº 6367/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6.36 7 de 24 de outubro de 1996

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores das Comunidades de Malhada, Malinhas e Lagoa do Mato, com sede e foro na cidade de Solânea e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores das Comunidades de Malhada, Matinhas e Lagoa do Mato, com sede e foro na cidade de Solânea e determina outras providências.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de outubro de 1996;107º da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.