Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6362, de 24 de outubro de 1996

Lei nº 6362/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 362 de 24 de outubro de 1996

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Famílias Rurais da Comunidade e Donas de Casa "Santa Luzia'', no município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Famílias Rurais da Comunidade e Donas de Casa "Santa luzia"- do Núcleo Habitacional Ili - Perímetro Irrigado de São Gonçalo, com sede e foro no município de Sousa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de outubro de 1996; 107º da Proclamação da República.

'IZ/.a,e.vh:x0 MARANH RNADOR ·.- - --- - ----· - i'. J o --~

i [', ;1 1 : '

r·;·E

D<:. ·"·11 : .\

vu "::~···1

.· ;1 '

_(

·n:. J ChJ. . ·_. _i.·:adur ............

J~t;~(;'

~{._ - - - -----

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.