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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6358, de 24 de outubro de 1996

Lei nº 6358/1996

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GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6.358 de 24 de outubro de 1996

Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Comunidades Margem do Rio Monteiro - ACRM, no Município de Sumé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação das Comunidades da Margem do Rio Monteiro - ACRM, com foro na Cidade de Sumé e sede no Sítio Riacho das Porteiras, Município de Sumé.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de outubro de 1996;107° da Proclamação da República.

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