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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6357, de 24 de outubro de 1996

Lei nº 6357/1996

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GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 6. 35 7 de 24 de outubro de 1996

Reconhece de Utilidade Pública a Oficina-Escola de Revitalização do Patrimônio Cultural de João Pessoa-PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Oficina-Escola de Revitalização do Patrimônio Cultural de João Pessoa-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de outubro de 1996;107º da Proclamação da República. ' 1 . ! .J tJ

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