Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6355, de 9 de outubro de 1996
Lei nº 6355/1996
ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º6.355 ,DE 09 DE outubro DE 1996
Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitâria Rural de Produtores de Carnaubinha, no Município de Sousa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Produtores de Carnaubinha - Distrito de Carnaubinha, com sede e foro no Município de Sousa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de outubro de 1996; 107° da Proclamação da República.