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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6340, de 2 de outubro de 1996

Lei nº 6340/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 340 , DE 02 DE outubro DE 1996

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Rural de Donas de Casa de Campo Alegre, no município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. Iº - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação comunitária Rural de Donas de Casa de Campo Alegre - Distrito de Campo Alei,'fe, com sede e foro no município de Sousa.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 1996; 107° da Proclamação da República. PURL!C,'\00

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