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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6339, de 2 de outubro de 1996

Lei nº 6339/1996

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- ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 6. 339 , DE 02 DE outubro DE 1996

Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Urbana dos Ciganos de Sousa, no município de Sousa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Urbana dos Ciganos de Sousa - Bairro Jardim Sorrilândia, com sede e foro na cidade e município de Sousa.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de outubro de 1996; 107º da Proclamação da República.

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