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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6336, de 2 de outubro de 1996

Lei nº 6336/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.º 6.336 ,DE 02 DE outubro DE 1996

Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Apoio a Atividades Populares - CAAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. Iº - Fica reconhecida de utilidade pública o Centro de Apoio a Atividades Populares - CAAP, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 02 de outubro de 1996; 107º da Proclamação da República.

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