Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6336, de 2 de outubro de 1996
Lei nº 6336/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.º 6.336 ,DE 02 DE outubro DE 1996
Reconhece de Utilidade Pública o Centro de Apoio a Atividades Populares - CAAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. Iº - Fica reconhecida de utilidade pública o Centro de Apoio a Atividades Populares - CAAP, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, João Pessoa, 02 de outubro de 1996; 107º da Proclamação da República.