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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6333, de 25 de setembro de 1996

Lei nº 6333/1996

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LEI N." 6. 333

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 25 DE setembro DE 1996

Cria, no Poder Judiciário, o Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas - SISCOM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica criado, no Poder Judiciário, o Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas - SISCOM, dirigido por um Diretor, Símbolo TJ-SIS-001, de provimento em comissão, com atribuições definidas em Resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 2.
- Compõem o SISCOM :
IO Sistema de Controle de Processos, constituído por servidores do Poder Judiciário designados pelo Presidente do Tribunal e um escrevente de cada vara de comarca informatizada, encarregado de alimentá-lo, sem prejuízo de suas atribuições normais;
IIa Central de Mandados :
a)nas Comarcas da Capital e Campina Grande, dirigida por um Chefe de Central de Mandados, Símbolo TJ-SIS-002, de provimento em comissão, e inteh'fada por todos os Oficiais de Justiça respectivos;
b)nas demais comarcas informatizadas, dirigidas por servidor indicado pelo Presidente do Tribunal, mediante gratificação de atividade judiciária, e integrada pelos Oficiais de Justiça respectivos;
IIIa Central de Guias :
a)nas Comarcas da Capital e Campina Grande dirigida por um Chefe da Central de Guias, Símbolo TJ-SIS-003, de provimento em comissão, e integrada por servidores do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
b)nas demais Comarcas, o Oficial de serventia desempenhará as atribuições definidas na forma do artigo anterior. ... . .. ' i 21 'iET J.96 i

* ESTADO DA PARAÍBA

Art. 3.
- O vencimento dos cargos definidos nesta Lei são os constantes do Anexo Único.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembr"1ie 1996; 107º da Proclamação da República. -- ~-----------

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2 -r SET -J96

~ - ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO

CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO (em R$)

Diretor do SISCOM TJ-SIS-001 600,00 Chefe da Central de Mandados TJ-SIS-002 300,00 Chefe da Central de Guias TJ-SIS-003 300,00

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