Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6333, de 25 de setembro de 1996
Lei nº 6333/1996
LEI N." 6. 333
* ESTADO DA PARAÍBA
, DE 25 DE setembro DE 1996
Cria, no Poder Judiciário, o Sistema Integrado de Comarcas Informatizadas - SISCOM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
* ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de setembr"1ie 1996; 107º da Proclamação da República. -- ~-----------
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2 -r SET -J96
~ - ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO (em R$)
Diretor do SISCOM TJ-SIS-001 600,00 Chefe da Central de Mandados TJ-SIS-002 300,00 Chefe da Central de Guias TJ-SIS-003 300,00