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Lei Estadual da Paraíba nº 6330, de 21 de agosto de 1996

Lei nº 6330/1996

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LEI N." 6 .330 , DE 21

* ESTADO DA PARAÍBA

DE AGOSTO DE 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 20.985.800,00, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, no montante de R$ 20.985.800,00 (vinte milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais) a fim de que sejam reforçadas as dotações destinadas aos órgãos abaixo indicados, nos seguintes valores:

ÓRGÃOS R$ - Gabinete Civil do Governador 2.600.000,00 - Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília 51.000,00 - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento/Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER 2.000.000,00 - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento/ Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba/EMEPA 250.000,00 - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento/Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Estado da Paraíba - FUNDAGRO 400.000,00 - Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Administração 1.200.000,00 - Fundo de Desenvolvimento do Estado - FDE 800.000.00 - Projeto Nordeste 5.674.981,00 - Secretaria da Infra-Estrutura 4.000.000,00 - Secretaria da Infra-Estrutura/Superintendência de Obras do plano de Desenvolvimento do Estado/SUPLAN 4.009.819,00

TOTAL 20.985.800,00 * ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
- Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, ficam anuladas dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados :

ÓRGÃOS R$ - Gabinete do Vice-Governador 18.500,00 - Procuradoria Geral da Defensoria Pública 97.000,00 - Polícia Militar da Paraíba 1.130.500,00 - Secretaria do Planejamento/Instituto de Desenvolvimento Estadual e Municipal - IDEME 50.600,00 - Secretaria do Planejamento/Companhia de Processamento de Dados da Paraíba - CODATA 152.000,00 - Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande 40.000,00 - Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento/Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba - INTERPA 181.000,00 - Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia 3.500.800,00 - Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia/Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT 13.941.000,00 - Secretaria da Indústria, Comércio, Turismo, Ciência e Tecnologia/Fundo de Industrialização do Estado da Paraíba FUNDESP 702.000,00 - Secretaria da Justiça e Cidadania 44.300,00 - Secretaria da Saúde 255.600,00 - Secretaria da Saúde/Fundação de Saúde do Estado da Paraíba - FUSEP 30.000,00 - Secretaria da Segurança Pública/Fundo Especial de Segurança Pública - FESP 600.000,00 - Secretaria da Infra-Estrutura/Departamento de Estradas de Rodagem - DER 242.500,00

TOTAL 20.985.800,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de agosto de 1996; 107° da Proclamação da:::.->.._, orl.s de "'""'

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