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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6323, de 8 de julho de 1996

Lei nº 6323/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Estabelece padronização em ingressos para espetáculos públicos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Todos os ingressos comercializados no Estado da Paraíba para espetáculos de arte, música e cultura devem conter impressos com clareza:

1 - local, data e horário do espetáculo

IIpromotor do evento
IIIpreços cobrados pela entrada e meia-entrada
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, 08 de julho de 1996; 107" da Proclamação da República. PUBLICALIO o:t~~·~Jo or1c:.,r:-.L r; l'.; ,':, ~C A :· .\

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