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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6322, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6322/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o PRACASA - Programa de Associativismo e Capacitação do Pequeno Produtor Rural no Semi-Arido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública o PRACASA · Programa de Associativismo do Pequeno Produtor Rural no Semi-Árido, com foro no Município de Soledade-PB, à Rua Prefeito Inácio Cândido, 153.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; !07"daProclamaçãodaRe ública. PUBLICADO DIARIO OFICIAL D,:~TA DATA

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