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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6321, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6321/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Moradores de SolAnea - ABENES, com sede e foro no Municfpio de Solinea e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente dos Moradores de Solânea - ABEMES, com sede e foro no Municlpio de Solânea, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República.

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