Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6320, de 2 de julho de 1996
Lei nº 6320/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda Afro Brasileiro OXUM BANDA - Joio Pessoa-PB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Afro Brasileiro "OXUM BANDA'', com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República.