Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6320, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6320/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Espírita de Umbanda Afro Brasileiro OXUM BANDA - Joio Pessoa-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Centro Espírita de Umbanda Afro Brasileiro "OXUM BANDA'', com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.