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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6318, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6318/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Missionária Unidos do Brasil, na Cidade de Cabedelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Igreja Evangélica Missionária Unidos do Brasil, na Cidade de Cabedelo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107" da Proclamação da República.

SE

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