Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6317, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6317/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAíBA

Reconhece de Utilidade Pública a Auociação de Apoio Comunitário de Pitimbu, com sede e foro no Municfpio de Pitimbu e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário de Pitimbu - A.A.C.P., com sede e foro no Municlpio de Pitimbu deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República. PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL DESTA DATA

1 r··-··--·--· ........................ ; O 3 1UL ,995 ~·---··---·········-- Ca/Ji~··1 â Grw..n1d~r .~ .. \K1\Q .... ····· __·C·ord ·dtlrla de A~..-~

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.