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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6316, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6316/1996

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· ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação de Assistência e Proteção à Adolescência e a lnfincia - FAPAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Fundação de Assistência à Adolescência e a Inf"ancia - FAPAI, com sede no Município de João Pessoa, à Rua José Lins de Albuquerque, 606, Jardim Ester.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República. PUBllOADO DIARIO OFICIAL DESTA DATA r···õ··3··!l}~· :·396 !................ . Ga~\C(vi( do L ..... _..:;::::(. .....\l.~~ Coordenadoria C- · ,.._

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