Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6315, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6315/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

·

~ ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública as Aldeias Infantis S.O.S. Brasil com sede e foro na Cidade de João Pessoa, deste Estado e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública as "Aldeias Infantis S.O.S. Brasil", com sede e foro na Cidade de João Pessoa, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República. PUBLICADO DIAmo OFICIAL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.