Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6314, de 2 de julho de 1996
Lei nº 6314/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Assistencial de Belém FABEM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Assistencial de Belém - FABEM-, com sede e foro na cidade de Belém, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa., 02 de julho de 1996; 107" da Proclamação da República. PUBLICADO 01Anro OFIC~AL .. \ ;_-, :. .._,A
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