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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6312, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6312/1996

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de JOEL VIEIRA DA SILVA, o trecho da BR-405, localizado entre o municfpio de Uiraúna, neste Estado até a fronteira com o Rio Grande do Norte, na região conhecida por "Placas".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l° - Fica denominada de JOEL VIEIRA DA SILVA, a estrada BR-405, no trecho compreendido entre o município de Uiraúna, neste Estado até a fronteira com o vizinho Estado do Rio Grande do Norte, na região conhecida por "Placas".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República. ..----- --· --- PUBLIC"4.DO o:A· :o r.~·;'fl

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