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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6311, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6311/1996

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Art. 1-F. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de OTHON DE CARVALHO PEDROZA o Centro de Apoio Integrado a Criança, na cidade de Santa Rita - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1-F.
ica denominado de OTHON DE CARVALHO PEDROZA o CAIC - localiz.ado na Av. Centenário em Santa Rita.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107" da Proclamação da República. n . . ...

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