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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6310, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6310/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a concessão de Titulo de Cidadã Paraibana a Dr". VALÉRIA MARIA DE PAULA RESENDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à DRª. VALÉRIA MARIA DE PAULA RESENDE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República. p u f, l e:/\ .. ,_

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