Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6309, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6309/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

*

ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Empresário PAULO FERNANDO CAVALCANTE DE MORAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano, ao empresário PAULO FERNANDO CAVALCANTE DE MORAES.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107" da Proclamação da República. PUl:ili';,.,,.u 01Ar.1-, .-. ~-~ ~: /1 L

f" . 0······3··· "'L '""'6 · L___...'...'._·.:._:.:'.._....1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo