Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6309, de 2 de julho de 1996
Lei nº 6309/1996
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ESTADO DA PARAÍBA
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Empresário PAULO FERNANDO CAVALCANTE DE MORAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano, ao empresário PAULO FERNANDO CAVALCANTE DE MORAES.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAiBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107" da Proclamação da República. PUl:ili';,.,,.u 01Ar.1-, .-. ~-~ ~: /1 L
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