Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6307, de 2 de julho de 1996
Lei nº 6307/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Poder Executivo a proceder a Incorporação da Companhia de Investimentos e Incorporações da Paraiba - CINPAR. pela Companhia de Industrlalizaçlo do Estado da Paraiba - CINEP, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Parat'ba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
I · alterar seu estatuto social para absorver as competências estatutárias da companhia incorporada; II · modificar a sua razão social para Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINBP.
1 · o fomento ao desenvolvimento de toda atividade considerada industrial, de produção de bens e serviços e de comércio, inclusive com o exterior;
II · o apoio ao desenvolvimento econômico, cultural e turístico, através da consolidação da infra-estrutura dessas atividades;
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m · a promoção da capacitação e do treinamento dos recursos humanos a serem utilizados nas atividades voltadas para o desenvolvimento sócioeconômico inseridas no seu objetivo social;
IV · a administração e a concessão de incentivos fiscais, financeiros e imobiliários às empresas.
Parágrafo 'Único · O estatuto social da Companhia consolidará os seus objetivos institucionais e todas as demais atividades necessárias à obtenção de seus fins.
1 · as dotações consignadas no orçamento anual do Estado; II ·as receitas provenientes de acordos, convênios, contratos, ajustes e de prestações de serviços;
Ili - os recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República,
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