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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6304, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6304/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a proceder a liquidação do Serviço Estadual de Transportes Urbanos S/A - SETUSA, e dá outras providênclas.

O Govemador do Estado da Parmõa :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a liquidação do Serviço Estadual de Transportes Urbanos S/A · SETUSA, autorizado pela Lei nº 5.081, de 1° de setembro de 1988.
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo nomeará um liquidante, na forma estabelecida na Lei nº 6.404/76, que regula a sociedade por ações.
Art. 3.
- Concluído o processo de liquidação da Companhia, o acervo remanescente de seu patrimônio será transferido para o do Estado e dos acionistas minoritários, proporcionalmente à sua participação no capital social.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Sº - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA. em João Pessoa, O2de julho de 1996; 107º da Proclamação da República.

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