Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6303, de 2 de julho de 1996
Lei nº 6303/1996
* .
· ESTADO DA PARAÍBA
Fixa o valor de wnclmento de cargos c:onünionadoe que especifica; eleva lndice percentual de gratificaç6es do Grupo Magistério, e dá outras provfdêneiu.
O Governador do Estado da Paraíba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARMBA, em João Pessoa, O2 de julho de 1996; 1070 da Proclamação da Re:)}JÍll~
T:\USUAJUOS\SOLONI WIN\LEl8.DOC PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
, ESTADO DA PARAIBA
ANEXO A QUE SE REFERE O ART. 1°
SÍMBOLO VENCIMENTO
SE-2 950.00 SE-3 700.00 SE-4 600,00
F:\USUARIQS\SOLON\ WJN\l..EJS.IXX