Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6302, de 2 de julho de 1996
Lei nº 6302/1996
* .
· ESTADO DA PARAÍBA
Concede abono prmrlsório aos servidores do Poder Executivo, e chi outras p...nldências.
O Govemador do Estado da Paraíba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- É concedido abono provisório aos servidores do Poder Executivo cujas remunerações , a qualquer titulo, sejam inferiores a R$ 112,00 (cento e doze reais).
§ 1º- O valor do abono provisório corresponderá à diferença obtida entre a remuneração percebida na forma do "caput" deste artigo e a importância de R$ 112,00 (cento e doze reais).
§ 2º- O benefício de que trata esta lei estende-se aos servidores das autarquias, órgãos de regime especial e Fundações mantidas pelo Poder Executivo.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários ao 1° de maio de 1996.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTADO DA PAllAÍBA, em João Pessoa, O2 de julho de 1996; 107° da Proclamação da República.
T:IUSUARIOS\SOLON'IWIN\LE.IS.DOC PUBLICADO DIARIO Ofit::'AL