Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6301, de 2 de julho de 1996

Lei nº 6301/1996

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de R$ 19.112.432,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, no montante de R$ 19.112.432,00 (dezenove milhões, cento e doze mil, quatrocentos e trinta e dois reais) a fim de que sejam reforçadas as dotações destinadas aos Órgãos a seguir indicados, nos seguintes valores:

Órgão R$

-Secretaria de Controle da Despesa Pública 110.000,00 -Secretaria do Planejamento 350.000,00 -Secretaria da Administração 1.648.400,00 -Secretaria das Finanças/Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Fazendário - FADEF 600.000,00 -Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento / Empresa de Abastecimento e Serviços Agrícolas - EMPASA 2.354.674,00 -Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente/Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA. 440.358,00 -Secretaria do Trabalho e Ação Social/Fundação de Ação Comunitária - FAC 650.000,00 -Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da Secretaria da Administração. 12.959.000,00

TOTAL 19.112.432,00 PlM0221XlC PUBLICADO DIARiO Cí'.".;'AL DE~'-'~ i.. :, .. A GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

Art. 2.
- Para ocorrer as despesas previstas no artigo anterior, ficam anuladas dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados :

Órgão R$

-Policia Militar da Paraíba 401.615,00 -Secretaria do Planejamento/Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual - IDEME 20.000,00 -Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande 80.527,00 -Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento 8.000,00 -Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento/Instituto de Terras e Plantjamento Agrícola do Estado da Paraíba - INTERPA 85.000,00 -Secretaria da Agricultura, Irrigação e Abastecimento/Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Estado da Paraíba - FUNDAGRO l.047.000,00 Tecnologia 448.000,00 Tecnologia/Fundação Centro de Tecnologia Industrial da Paraíba - FUNCETTI 278.000,00 Tecnologia/Fundação de Apoio à Pesquisa - FAPESQ 116.000,00 Tecnologia/Fundo de Industrialização do Estado da Paraíba - FUNDESP l.286.000,00 -Secretaria da Justiça, Cidadania e Meio Ambiente 390.000,00 -Secretaria da Saúde 799.000,00 -Secretaria da Saúde/Fundação de Saúde do Estado da Paraíba -FUSEP 914.000,00 -Secretaria do Trabalho e Ação Social 4.360.500,00 ('\'{\/\ -Secretaria do Trabalho e Ação Social/Companhia Estadual de \}\ \ · \ Habitação Popular - CEHAP 1.200.000,00 -Encargos Gerais do Estado - Recursos da Supervisão da Secretaria da Administração 125.000,00 -Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - FDE 387.600,00 -Secretaria da Infra-Estrutura 3.330.190,00 -Secretaria da Infra-Estrutura/Departamento de Estradas de Rodagem - DER 1.658.000,00

PLM02l.DOC

* · GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA

-Secretaria da Infra-Estrutura/Superintendência do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN 1.800.000,00 -Secretaria da Infra-Estrutura/Companhia de Água e Esgotos da ParaíbaCAGEPA 378.000,00

TOTAL 19.112.432,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o2 de julho de 1996; l 07° da Proclamação da República

PLM022 OOC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.