Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 6296, de 27 de maio de 1996
Lei nº 6296/1996
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública à Associação Santos Dias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Santos Dias, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República. ""8bllea.to .t>i1hio Ofllt·i" ·&:STA CATr, .ci.Á_; <C 1- i 9/ti
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