Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6296, de 27 de maio de 1996

Lei nº 6296/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública à Associação Santos Dias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública à Associação Santos Dias, com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107° da Proclamação da República. ""8bllea.to .t>i1hio Ofllt·i" ·&:STA CATr, .ci.Á_; <C 1- i 9/ti

c/Pr,.-. .:;,;.;.ir,.,.., Chi! do G.o··~·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.