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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 6294, de 27 de maio de 1996

Lei nº 6294/1996

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ESTADO DA PARAÍBA

"Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Anúgos das Praias de Pitimbu, A.A.P.P. com sede e foro no Município de Pitimbu e determina outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Anúgos das Praias de Pitimbu - A.A.P.P., com sede e foro no Município de Pitimbu, deste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 7 de maio de 1996; 107" da Proclamação da República. ,_,1blleaii11 1:;i.:;'1:-0 Ofilclal '~h:,õ.1.A t>ATA d~IQC ;g-0

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